janeiro 31 2019 1Comment

Transporte escolar, saiba quais são as exigências legais antes de contratar este serviço

O começo do ano é sempre um período de bastante planejamento e expectativa em relação ao início das aulas. Seja você uma daquelas pessoas extremamente organizadas ou não, é inevitável que a questão sobre o transporte dos filhos até a escola uma hora ou outra virá à tona: será que vale a pena contratar um serviço de transporte escolar?

O transporte escolar – realizado por veículos terceirizados ou pela própria escola – tem sido uma opção cada vez mais interessante para os residentes de grandes centros urbanos que, além de precisar encontrar tempo para levar os filhos à escola, também sofrem com o estresse do trânsito nos horários de pico.

Porém, apesar da comodidade, existem alguns cuidados que todos os pais que cogitam essa possibilidade precisam ter antes de contratar o serviço de transporte escolar.

Continue lendo para conhecer quais são as regras exigidas por lei aos prestadores desse serviço e também quais são os cuidados básicos a serem tomados antes de assinar o contrato e durante o transporte dos filhos.

Transporte escolar: quais são as regras exigidas por lei?

As regras em relação ao transporte escolar são estabelecidas e monitoradas com base no Código de Trânsito Brasileiro, DETRANs e leis municipais vigentes. Em geral, elas podem ser classificadas em duas categorias: veículos e condutor.

Em relação aos veículos, todo veículo prestador de transporte escolar deve:

  • Estar registrado como tal junto ao DETRAN do Estado onde a atividade está sendo exercida;

  • Serem submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano, quando serão verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança e retrovisores, entre outros.

  • Exibir a faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria do veículo;

  • Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso;

  • Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira;

  • Possuir cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;

  • Ser autorizado pelo DETRAN e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;

  • Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.

Além das exigências relacionadas ao veículo de transporte escolar, todo condutor deve:

  • Ser maior de 21 anos;

  • Ser habilitado pelo Detran na Categoria D;

  • Estar isento de qualquer infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

  • Ser aprovado em curso de especialização;

  • Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção..

Vale ressaltar que todas as exigências listadas são estabelecidas em leis e normas específicas e, por isso, os pais que observarem o descumprimento de qualquer uma delas têm direito à devolução do valor pago (monetariamente atualizado) ou abatimento proporcional do preço do serviço – inclusive se este for oferecido e administrado pela própria escola.

Cuidados ao contratar o serviço

Apesar de no Brasil as leis relacionadas ao transporte escolar serem bastante exigentes, existem alguns cuidados básicos que os pais das crianças podem – e devem – ter a fim de evitar transtornos ou mesmo problemas mais graves ao longo do ano.

1. Confira a legalidade do condutor e veículo e condutor junto ao DETRAN

Na maioria dos Estados o DETRAN disponibiliza, online e gratuito, todas as informações sobre os veículos e condutores autorizados a oferecer o transporte escolar, sendo necessário apenas o nome do condutor e/ou placa do veículo para solicitação.

Caso este recurso não esteja disponível no site oficial do Detran de seu Estado, ainda é possível se dirigir pessoalmente à unidade do DETRAN de sua cidade e solicitar as informações.

2. Confira a autorização do trânsito no próprio veículo

Como vimos anteriormente, todo veículo voltado ao transporte escolar deve ter afixado, no vidro dianteiro, a autorização do DETRAN de forma visível para quem está na parte exterior do veículo.

3. Monitore o serviço diariamente

Esteja sempre observando o comportamento das outros crianças e do próprio condutor ao buscar o seu filho em casa. Faça perguntas aos seu filho sobre como o motorista dirige, se ele costuma dirigir em velocidade excessiva e se o uso de cinto segurança é sempre obrigatório.

4. Exija sempre a presença de um monitor

Apesar de não ser exigido por lei, condutores responsáveis e comprometidos com um transporte escolar seguro e de qualidade sempre contam com um monitor (ajudante) para gerenciar o fluxo de crianças no veículo e também verificar se todos estão usando o cinto de segurança.

5. Tenha anotado os dados do motorista

Não tenha receio de pedir as informações pessoais do motorista como RG, CPF e números de telefone. Querendo ou não, imprevistos acontecem e você não quer se ver numa situação em que não tem a menor ideia onde e como estão os seus filhos caso eles não cheguem no horário combinado.

6. Converse com os pais das outras crianças

Seja na hora de contratar um transporte escolar ou qualquer outro tipo de serviço, conversar com outras pessoas que utilizam (ou já utilizavam) o mesmo serviço é uma excelente forma de conhecer seus pontos fracos e fortes.

7. Eduque seu filho

Apesar de todas as dicas serem comprovadamente eficazes para um transporte escolar mais tranquilo e seguro, não podemos esquecer que educar os seus filhos sobre a importância do cinto de segurança e de um comportamento adequado dentro do veículo ainda é a forma mais eficaz de prevenir problemas no futuro.

Fonte: INCETRAN

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